LAR NOVA CASA - APRESENTAÇÃO
Da Nossa Casa à Nova Casa
A preocupação da existência de um local que permitisse o alojamento a antigas alunas residentes fora de Lisboa e que se empregassem ou se deslocassem à capital, está presente desde a fundação da AAAIO.
O grupo de AA que dinamizou a abertura do Lar optou pela escolha de um edifício que foi, em simultâneo, sede da AAAIO e do Lar: um palacete sito na Rua Dr. Alexandre Braga, nº 6, em Odivelas, que teve de ser sujeito a várias obras de adaptação. Desde a abertura do Lar, em 28 de Setembro de 1974, até hoje, estiveram sempre subjacentes os valores de solidariedade e fraternidade aprendidos no Instituto e a intenção de fazer com que cada residente se sinta estimada e protegida, motivo pelo qual se denominou aquele espaço “A Nossa Casa”.
As primeiras residentes formavam um pequeno grupo, algumas vindas do ultramar após a descolonização. Eram perfeitamente independentes e só a solidão ou as dificuldades financeiras as levaram a procurar abrigo na “Nossa Casa”. Todos os trabalhos relacionados com a limpeza das instalações, o tratamento de roupa e a alimentação eram assegurados por duas empregadas externas. Quando, porém, alguma destas residentes adoecia gravemente, ou o peso dos anos exigia maiores cuidados, surgia a necessidade de a transferir para um outro Lar. Esta situação tornou-se, a breve prazo, um grande constrangimento para a Direcção da época, o que impulsionou a criação de condições para que as residentes pudessem terminar os seus dias entre as amigas dos últimos anos da sua existência.
Em 1989 a AAAIO celebrou um acordo com a Segurança Social que lhe possibilitou tornar-se uma IPSS e desenvolver a valência Lar. Esta decisão permitiu ainda o aumento de capacidade para 25 residentes. A aprovação da candidatura ao projecto europeu “Pilar” facilitou a construção de novas instalações e o consequente aumento da capacidade de ocupação para 44 residentes, possibilitando o alargamento do universo de candidatos a ambos os géneros, incluindo membros da família militar (CM e IPE) e familiares de AA.
Durante o período de construção da “Nova Casa” (2004-2010), o Lar instalou-se no forte de S. João das Maias, edifício cedido pelo MDN. Concluídas as obras de reconstrução do edifício, no Quartel da Formação, ao Largo da Luz em Lisboa, o novo Lar foi oficialmente inaugurado no dia 14 de Janeiro de 2010, sendo as honras feitas pelo Presidente da República, Prof. Aníbal Cavaco Silva.
O Lar da AAAIO
A AAAIO é a responsável pela gestão do Lar Nova Casa.
Tratando-se de uma IPSS, respeita as características e as regras impostas pela Segurança Social neste âmbito, definindo como “Lar Nova Casa” a resposta social desenvolvida em alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, para idosos em situação de maior perda de independência e/ou de autonomia.
São objectivos primordiais deste Lar:
- Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas.
- Contribuir para a estabilização ou retardamento do processo de envelhecimento.
- Criar condições que permitam preservar e incentivar relações interpessoais com a família e a Comunidade.
- Garantir e respeitar a independência, a individualidade e a privacidade das/dos residentes.
Na Nova Casa as/os residentes são admitidos de acordo com uma lista de inscrições, com a seguinte ordem de prioridades: AA do Instituto de Odivelas, AA do Colégio Militar (CM) e AA do Instituto dos Pupilos do Exército (IPE), sócios das respectivas associações, familiares directos dos/as AA, antigos docentes e funcionários dos três Estabelecimentos Militares de Ensino, beneficiários do Instituto de Acção Social das Forças Armadas e beneficiários da Segurança Social.
A Nova Casa dispõe de espaços acolhedores tais como: duas salas de refeições, duas salas de convívio para residentes, quartos com capacidade total para 44 camas e um pequeno jardim. Os serviços de apoio distribuem-se por várias instalações (médicas, de enfermagem, de fisioterapia, administrativas) cozinha, lavandaria, rouparia, entre outros espaços.
Por inerência do cargo, a Direcção do Lar é assumida pela Presidente da AAAIO (actualmente Antonieta Cabanas).
A equipa técnica é constituída por por 1 assistente social e a equipa de saúde por 1 médico/a (a tempo parcial), 2 enfermeiro/as e 1 auxiliar de acção médica.
A equipa de apoio inclui ajudantes de acção directa, auxiliares de serviços gerais, cozinheira e ajudante de cozinha, recepcionistas, entre outros.
O Lar conta também com os serviços prestados por 1 animador/a cultural e assistentes administrativos, e ainda com a valiosa ajuda de um grupo de voluntária/os, maioritariamente constituído por antigas alunas.
Se pretender obter mais informações ou conhecer-nos melhor, por favor, consulte os nossos serviços ou entre em contacto connosco.
LAR NOVA CASA - APRESENTAÇÃO (2)
Não publicadoDa Nossa Casa à Nova Casa
A preocupação da existência de um local que permitisse o alojamento a antigas alunas residentes fora de Lisboa e que se empregassem ou se deslocassem à capital, está presente desde a fundação da AAAIO.
O grupo de AA que dinamizou a abertura do Lar optou pela escolha de um edifício que foi, em simultâneo, sede da AAAIO e do Lar: um palacete sito na Rua Dr. Alexandre Braga, nº 6, em Odivelas, que teve de ser sujeito a várias obras de adaptação. Desde a abertura do Lar, em 28 de Setembro de 1974, até hoje, estiveram sempre subjacentes os valores de solidariedade e fraternidade aprendidos no Instituto e a intenção de fazer com que cada residente se sinta estimada e protegida, motivo pelo qual se denominou aquele espaço “A Nossa Casa”.
As primeiras residentes formavam um pequeno grupo, algumas vindas do ultramar após a descolonização. Eram perfeitamente independentes e só a solidão ou as dificuldades financeiras as levaram a procurar abrigo na “Nossa Casa”. Todos os trabalhos relacionados com a limpeza das instalações, o tratamento de roupa e a alimentação eram assegurados por duas empregadas externas. Quando, porém, alguma destas residentes adoecia gravemente, ou o peso dos anos exigia maiores cuidados, surgia a necessidade de a transferir para um outro Lar. Esta situação tornou-se, a breve prazo, um grande constrangimento para a Direcção da época, o que impulsionou a criação de condições para que as residentes pudessem terminar os seus dias entre as amigas dos últimos anos da sua existência.
Em 1989 a AAAIO celebrou um acordo com a Segurança Social que lhe possibilitou tornar-se uma IPSS e desenvolver a valência Lar. Esta decisão permitiu ainda o aumento de capacidade para 25 residentes. A aprovação da candidatura ao projecto europeu “Pilar” facilitou a construção de novas instalações e o consequente aumento da capacidade de ocupação para 44 residentes, possibilitando o alargamento do universo de candidatos a ambos os géneros, incluindo membros da família militar (CM e IPE) e familiares de AA.
Durante o período de construção da “Nova Casa” (2004-2010), o Lar instalou-se no forte de S. João das Maias, edifício cedido pelo MDN. Concluídas as obras de reconstrução do edifício, no Quartel da Formação, ao Largo da Luz em Lisboa, o novo Lar foi oficialmente inaugurado no dia 14 de Janeiro de 2010, sendo as honras feitas pelo Presidente da República, Prof. Aníbal Cavaco Silva.
O Lar da AAAIO
A AAAIO é a responsável pela gestão do Lar Nova Casa.
Tratando-se de uma IPSS, respeita as características e as regras impostas pela Segurança Social neste âmbito, definindo como “Lar Nova Casa” a resposta social desenvolvida em alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, para idosos em situação de maior perda de independência e/ou de autonomia.
São objectivos primordiais deste Lar:
- Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas.
- Contribuir para a estabilização ou retardamento do processo de envelhecimento.
- Criar condições que permitam preservar e incentivar relações interpessoais com a família e a Comunidade.
- Garantir e respeitar a independência, a individualidade e a privacidade das/dos residentes.
Na Nova Casa as/os residentes são admitidos de acordo com uma lista de inscrições, com a seguinte ordem de prioridades: AA do Instituto de Odivelas, AA do Colégio Militar (CM) e AA do Instituto dos Pupilos do Exército (IPE), sócios das respectivas associações, familiares directos dos/as AA, antigos docentes e funcionários dos três Estabelecimentos Militares de Ensino, beneficiários do Instituto de Acção Social das Forças Armadas e beneficiários da Segurança Social.
A Nova Casa dispõe de espaços acolhedores tais como: duas salas de refeições, duas salas de convívio para residentes, quartos com capacidade total para 44 camas e um pequeno jardim. Os serviços de apoio distribuem-se por várias instalações (médicas, de enfermagem, de fisioterapia, administrativas) cozinha, lavandaria, rouparia, entre outros espaços.
Por inerência do cargo, a Direcção do Lar é assumida pela Presidente da AAAIO (actualmente Joaquina Cadete Phillimore).
A equipa técnica é constituída por 2 assistentes sociais e a equipa de saúde por 1 médico/a (a tempo parcial) e 3 enfermeiro/as.
A equipa de apoio inclui 20 ajudantes de acção directa, 3 auxiliares de serviços gerais, 1 cozinheira, 1 ajudante de cozinha, 1 motorista, 2 recepcionistas e 1 operadora de lavandaria.
O Lar conta ainda com os serviços prestados por 1 assistente administrativo e a valiosa ajuda de um grupo de voluntária/os, maioritariamente constituído por antigas alunas.
Se pretender obter mais informações ou conhecer-nos melhor, por favor, consulte os nossos serviços ou entre em contacto connosco.
LEGISLAÇÃO (2)
Não publicadoLegislação aplicável
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Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (Nota 3 dos Estatutos)
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Registo dos estatutos da AAAIO (pág. 1432) (Nota 5 dos Estatutos)
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Registo de alteração dos estatutos da AAAIO (Nota 10 dos Estatutos)
Outra legislação relevante
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Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social
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Portaria nº 778/83, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social
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Decreto-Lei nº 402/85, de 11 de Outubro, que altera o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro
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Portaria n.º 1147/2001, de 28 de Setembro, que regulamenta o transporte de doentes por via terrestre
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Lei n.º 20/2004, de 5 de junho , que estabelece o Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário
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Portaria nº 139/2007, de 29 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social e revoga a Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho
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Lei n.º 14/2013, de 31 Janeiro, que regulamenta o transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa
LAR NOVA CASA - APRESENTAÇÃO (3)
Não publicadoDa Nossa Casa à Nova Casa
A preocupação da existência de um local que permitisse o alojamento a antigas alunas residentes fora de Lisboa e que se empregassem ou se deslocassem à capital, está presente desde a fundação da AAAIO.
O grupo de AA que dinamizou a abertura do Lar optou pela escolha de um edifício que foi, em simultâneo, sede da AAAIO e do Lar: um palacete sito na Rua Dr. Alexandre Braga, nº 6, em Odivelas, que teve de ser sujeito a várias obras de adaptação. Desde a abertura do Lar, em 28 de Setembro de 1974, até hoje, estiveram sempre subjacentes os valores de solidariedade e fraternidade aprendidos no Instituto e a intenção de fazer com que cada residente se sinta estimada e protegida, motivo pelo qual se denominou aquele espaço “A Nossa Casa”.
As primeiras residentes formavam um pequeno grupo, algumas vindas do ultramar após a descolonização. Eram perfeitamente independentes e só a solidão ou as dificuldades financeiras as levaram a procurar abrigo na “Nossa Casa”. Todos os trabalhos relacionados com a limpeza das instalações, o tratamento de roupa e a alimentação eram assegurados por duas empregadas externas. Quando, porém, alguma destas residentes adoecia gravemente, ou o peso dos anos exigia maiores cuidados, surgia a necessidade de a transferir para um outro Lar. Esta situação tornou-se, a breve prazo, um grande constrangimento para a Direcção da época, o que impulsionou a criação de condições para que as residentes pudessem terminar os seus dias entre as amigas dos últimos anos da sua existência.
Em 1989 a AAAIO celebrou um acordo com a Segurança Social que lhe possibilitou tornar-se uma IPSS e desenvolver a valência Lar. Esta decisão permitiu ainda o aumento de capacidade para 25 residentes. A aprovação da candidatura ao projecto europeu “Pilar” facilitou a construção de novas instalações e o consequente aumento da capacidade de ocupação para 44 residentes, possibilitando o alargamento do universo de candidatos a ambos os géneros, incluindo membros da família militar (CM e IPE) e familiares de AA.
Durante o período de construção da “Nova Casa” (2004-2010), o Lar instalou-se no forte de S. João das Maias, edifício cedido pelo MDN. Concluídas as obras de reconstrução do edifício, no Quartel da Formação, ao Largo da Luz em Lisboa, o novo Lar foi oficialmente inaugurado no dia 14 de Janeiro de 2010, sendo as honras feitas pelo Presidente da República, Prof. Aníbal Cavaco Silva.
O Lar da AAAIO
A AAAIO é a responsável pela gestão do Lar Nova Casa.
Tratando-se de uma IPSS, respeita as características e as regras impostas pela Segurança Social neste âmbito, definindo como “Lar Nova Casa” a resposta social desenvolvida em alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, para idosos em situação de maior perda de independência e/ou de autonomia.
São objectivos primordiais deste Lar:
- Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas.
- Contribuir para a estabilização ou retardamento do processo de envelhecimento.
- Criar condições que permitam preservar e incentivar relações interpessoais com a família e a Comunidade.
- Garantir e respeitar a independência, a individualidade e a privacidade das/dos residentes.
Na Nova Casa as/os residentes são admitidos de acordo com uma lista de inscrições, com a seguinte ordem de prioridades: AA do Instituto de Odivelas, AA do Colégio Militar (CM) e AA do Instituto dos Pupilos do Exército (IPE), sócios das respectivas associações, familiares directos dos/as AA, antigos docentes e funcionários dos três Estabelecimentos Militares de Ensino, beneficiários do Instituto de Acção Social das Forças Armadas e beneficiários da Segurança Social.
A Nova Casa dispõe de espaços acolhedores tais como: duas salas de refeições, duas salas de convívio para residentes, quartos com capacidade total para 44 camas e um pequeno jardim. Os serviços de apoio distribuem-se por várias instalações (médicas, de enfermagem, de fisioterapia, administrativas) cozinha, lavandaria, rouparia, entre outros espaços.
Por inerência do cargo, a Direcção do Lar é assumida pela Presidente da AAAIO (actualmente Antonieta Cabanas).
A equipa técnica é constituída por 2 assistentes sociais e a equipa de saúde por 1 médico/a (a tempo parcial) e 4 enfermeiro/as.
A equipa de apoio inclui 20 ajudantes de acção directa, 3 auxiliares de serviços gerais, 1 cozinheira, 1 ajudante de cozinha, 2 recepcionistas e 1 operadora de lavandaria.
O Lar conta ainda com os serviços prestados por 2 assistentes administrativos e a valiosa ajuda de um grupo de voluntária/os, maioritariamente constituído por antigas alunas.
Se pretender obter mais informações ou conhecer-nos melhor, por favor, consulte os nossos serviços ou entre em contacto connosco.
LEGISLAÇÃO (3)
Não publicadoLegislação aplicável
-
Constituição da AAAIO como associação particular de solidariedade social (pág. 9563) (Nota 2 dos Estatutos)
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Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (1983) (Nota 3 dos Estatutos)
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Registo dos estatutos da AAAIO e reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública: - Declaração em Diário da República - III Série - n.º 20, de 24 de Janeiro de 1990 - pág. 1432 (Nota 5 dos Estatutos)
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Registo de alteração dos estatutos da AAAIO (Nota 10 dos Estatutos)
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Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (2014 e 2015) (Nota 11 dos Estatutos)
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Ordem do Mérito (Membro-Honorário)
-
Registo de alteração dos estatutos da AAAIO (Nota 13 dos Estatutos)
Outra legislação relevante
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Portaria nº 778/83, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social
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Decreto-Lei nº 402/85, de 11 de Outubro, que altera o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro
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Portaria n.º 1147/2001, de 28 de Setembro, que regulamenta o transporte de doentes por via terrestre
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Lei n.º 20/2004, de 5 de junho , que estabelece o Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário
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Portaria nº 139/2007, de 29 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social e revoga a Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho
-
Lei n.º 14/2013, de 31 Janeiro, que regulamenta o transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa