21 Module Positions
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LEGISLAÇÃO
Legislação aplicável
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Constituição da AAAIO como associação particular de solidariedade social (pág. 9563) (Nota 2 dos Estatutos)
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Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (1983) (Nota 3 dos Estatutos)
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Registo dos estatutos da AAAIO e reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública: - Declaração em Diário da República - III Série - n.º 20, de 24 de Janeiro de 1990 - pág. 1432 (Nota 5 dos Estatutos)
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Registo de alteração dos estatutos da AAAIO (Nota 10 dos Estatutos)
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Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (2014 e 2015) (Nota 11 dos Estatutos)
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Ordem do Mérito (Membro-Honorário)
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Registo de alteração dos estatutos da AAAIO (Nota 13 dos Estatutos)
Outra legislação relevante
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Portaria nº 778/83, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social
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Decreto-Lei nº 402/85, de 11 de Outubro, que altera o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro
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Portaria n.º 1147/2001, de 28 de Setembro, que regulamenta o transporte de doentes por via terrestre
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Lei n.º 20/2004, de 5 de junho, que estabelece o Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário
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Portaria nº 139/2007, de 29 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social e revoga a Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho
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Lei n.º 14/2013, de 31 Janeiro, que regulamenta o transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa
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O Direito dos “Mais Velhos” – Breve resenha de legislação (e-book)
AG
falta texto
ASSOCIADAS
Quem pode ser associado?
Qualquer pessoa que se identifique com os objectivos da AAAIO.
Quais as categorias de associados?
Associadas efectivas – antigas alunas do Instituto de Odivelas (Infante D. Afonso)
Associados extraordinários – todas as pessoas que tenham prestado serviço no Instituto de Odivelas (Infante D. Afonso) e, em geral, as pessoas que se disponham a contribuir regularmente para a prossecução dos objectivos da AAAIO
Quais os direitos dos associados?
Todos os associados têm direito a frequentar as instalações da Associação e a participar em todas as actividades que esta organizar e lhes sejam destinadas. Mediante disponibilidade, podem ainda usufruir de todos os serviços de apoio social desenvolvidos e prestados pela Associação. Têm também direito a receber, gratuitamente, a revista quadrimestral da AAAIO (“Laços”), bem como toda a informação divulgada pela AAAIO por correio electrónico e postal.
As associadas efectivas e os associados extraordinários têm direito a voto nas assembleias gerais da AAAIO, mas apenas as associadas efectivas podem ser eleitas para os órgãos sociais da AAAIO.
Quais os deveres dos associados?
Pagar pontualmente as respectivas quotas, defender o bom nome da AAAIO e comparecer às reuniões de Assembleia Geral.
Como me posso associar?
É necessário preencher e enviar para a AAAIO o formulário de inscrição. Uma vez aprovada pela Direcção, a admissão ficará confirmada após o pagamento da primeira quota anual. Além do recibo, será então enviado o cartão de associado.
Qual o valor das quotas?
O modo de pagamento das quotas é estabelecido no momento da inscrição. Actualmente o valor mínimo é de 60 €/ano, podendo as quotas anuais beneficiar de desconto se forem pagas até 31 de Janeiro do ano a que respeitam (50 €/ano). As quotas também podem ser pagas mensalmente, até ao último dia de cada mês (valor actual de 5 €).
Mais informação sobre as quotas aqui.
Revista
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