Para o cumprimento da sua Missão, a Associação de Antigas Alunas do Instituto de Odivelas conta com os subsídios do Estado que resultam dos acordos de cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social.

As subvenções provenientes do Estado representam apenas uma parte do custo por utente do Lar, pelo que a Associação tem de procurar outras fontes de financiamento, designadamente junto dos associados e das famílias.

Enquanto I.P.S.S., a AAAIO (NIF 502335599) está habilitada a receber donativos ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho), que define os benefícios fiscais para os doadores.

Os donativos em dinheiro, atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito. Para isso, na declaração anual de IRS deve ser referido no quadro 7 do Anexo H. No âmbito do IRC, são considerados custos ou perdas do exercício os donativos concedidos pelas empresas.

Para efectuar o seu donativo, poderá fazê-lo directamente na nossa sede, enviando um cheque para a AAAIO, ou através de transferência bancária para a seguinte conta:

IBAN: PT50 0036 0066 99100006635 86

BIC/SWIFT: MPIOPTPL

Caso faça o seu donativo através de cheque ou transferência bancária, é importante que nos envie o comprovativo da transferência e indicação do nome, número de contribuinte (NIF) e morada, por correio ou por e-mail, para o que pode utilizar o seguinte formulário. Após confirmação do pagamento do seu donativo, procederemos à emissão do respectivo recibo, para que possa deduzir 25% na sua declaração de IRS, até ao limite de 15% da colecta.