Cada associada poderá consultar o estado das suas quotizações através da Área Reservada disponibilizada neste portal, ou solicitando essa informação por email.
O valor mínimo das quotas é anualmente aprovado em Assembleia Geral, de acordo com o disposto nos Estatutos da AAAIO (Art. 17.°), sendo actualmente:
Quota anual, paga até 31 de Janeiro do ano a que diz respeito – 50 €
Quota anual, paga após 31 de Janeiro do ano a que diz respeito – 60 €
Quota mensal, paga até ao último dia do mês a que diz respeito – 5 €
Primeira quota anual de nova/o associada/o – 50 €
O pagamento pode ser feito
- por transferência bancária para a conta da AAAIO:
IBAN: PT50 0036 0066 99100006635 86 (Montepio Geral; código SWIFT: MPIOPTPL)
ou
- por MB Way (telefone 93 9310999)
Em qualquer dos casos, deverá ser enviada para a AAAIO (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) uma cópia do respectivo comprovativo, indicando o número de aluna e ano de entrada no Instituto de Odivelas, de modo a facilitar a identificação e permitir a rápida emissão do recibo correspondente.
Art. 17ª
- As quotas podem ser pagas mensal ou anualmente.
- Os valores das quotas serão aprovados em Assembleia Geral, na sessão ordinária que reúne anualmente para apreciação e votação do orçamento para o ano seguinte.
- As quotas mensais são pagas até ao último dia do mês a que dizem respeito.
- As quotas anuais são pagas até ao dia 31 de janeiro, inclusive, do ano a que dizem respeito, beneficiando, neste caso, de um desconto cujo montante é igualmente aprovado nos termos do número 2 deste artigo.
- Mediante requerimento fundamentado dirigido à Direção, a quota poderá ser reduzida temporariamente desde que o associado faça prova de que não aufere rendimentos que lhe permitam, no momento, garantir o pagamento por inteiro.
Art. 19º
- Perdem a qualidade de associados:
- a) os que pedirem a sua exclusão, a partir da data de apresentação do pedido à Direção;
- b) os que não pagarem as suas quotas durante um ano, com efeitos automáticos e sem necessidade de qualquer comunicação por parte da Direção, a partir do dia 01 do mês seguinte àquele em que completam um ano, sem prejuízo do estipulado no número 2 deste artigo;
- c) Os que forem expulsos.
- No caso previsto na alínea b) do número anterior, caso o associado apresente justificação que a Direção considere atendível, e efetue o pagamento das quotas em atraso até ao último dia do segundo mês seguinte àquele em que completa um ano, poderá a sua condição de associado ser repristinada sem perda de antiguidade, sendo certo que, durante os meses em que as suas quotas estiveram em falta apenas manterá os seguintes direitos:
- a) assistir às reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto;
- b) frequentar as instalações da Associação;
- c) reclamar das decisões da Direção que lhe digam respeito, nos termos previstos nestes Estatutos;
- d) propor a admissão de novos associados.
[Estatutos da AAAIO; versão completa disponível aqui]