Cada associada poderá consultar o estado das suas quotizações através da Área Reservada disponibilizada neste portal, ou solicitando essa informação por email.

O valor mínimo das quotas é anualmente aprovado em Assembleia Geral, de acordo com o disposto nos Estatutos da AAAIO (Art. 17.°), sendo actualmente:

Quota anual, paga até 31 de Janeiro do ano a que diz respeito – 50 €

Quota anual, paga após 31 de Janeiro do ano a que diz respeito – 60 €

Quota mensal, paga até ao último dia do mês a que diz respeito – 5 €

Primeira quota anual de nova/o associada/o – 50 €

 

O pagamento pode ser feito

- por transferência bancária para a conta da AAAIO:

IBAN: PT50 0036 0066 99100006635 86 (Montepio Geral; código SWIFT: MPIOPTPL)

ou

- por MB Way (telefone 93 9310999)

QR MBWay AAAIO 2023 10 12

 

Em qualquer dos casos, deverá ser enviada para a AAAIO (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) uma cópia do respectivo comprovativo, indicando o número de aluna e ano de entrada no Instituto de Odivelas, de modo a facilitar a identificação e permitir a rápida emissão do recibo correspondente.

 Art. 17ª

  1. As quotas podem ser pagas mensal ou anualmente.
  2. Os valores das quotas serão aprovados em Assembleia Geral, na sessão ordinária que reúne anualmente para apreciação e votação do orçamento para o ano seguinte.
  3. As quotas mensais são pagas até ao último dia do mês a que dizem respeito.
  4. As quotas anuais são pagas até ao dia 31 de janeiro, inclusive, do ano a que dizem respeito, beneficiando, neste caso, de um desconto cujo montante é igualmente aprovado nos termos do número 2 deste artigo.
  5. Mediante requerimento fundamentado dirigido à Direção, a quota poderá ser reduzida temporariamente desde que o associado faça prova de que não aufere rendimentos que lhe permitam, no momento, garantir o pagamento por inteiro.

Art. 19º

  1. Perdem a qualidade de associados:
  2. a) os que pedirem a sua exclusão, a partir da data de apresentação do pedido à Direção;
  3. b) os que não pagarem as suas quotas durante um ano, com efeitos automáticos e sem necessidade de qualquer comunicação por parte da Direção, a partir do dia 01 do mês seguinte àquele em que completam um ano, sem prejuízo do estipulado no número 2 deste artigo;
  4. c) Os que forem expulsos.
  5. No caso previsto na alínea b) do número anterior, caso o associado apresente justificação que a Direção considere atendível, e efetue o pagamento das quotas em atraso até ao último dia do segundo mês seguinte àquele em que completa um ano, poderá a sua condição de associado ser repristinada sem perda de antiguidade, sendo certo que, durante os meses em que as suas quotas estiveram em falta apenas manterá os seguintes direitos:
  6. a) assistir às reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto;
  7. b) frequentar as instalações da Associação;
  8. c) reclamar das decisões da Direção que lhe digam respeito, nos termos previstos nestes Estatutos;
  9. d) propor a admissão de novos associados.

[Estatutos da AAAIO; versão completa disponível aqui]